Perguntas Frequentes sobre o Banco Central do Brasil – BCB
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06/04/2019 às 18:38 #155194Wilson Furtado RobertoMestre
Perguntas frequentes sobre o Banco Central do Brasil
1 – O que é o Banco Central – BACEN?
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.2 – O que faz o Banco Central?
Entre as principais atribuições do Banco Central destacam-se a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.O Banco Central atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.3 – Posso obter um empréstimo ou um financiamento no Banco Central?
Não. O relacionamento financeiro do Banco Central é unicamente com as instituições financeiras. O Banco Central não é um banco comercial e não oferece empréstimos ou financiamentos, os quais podem ser obtidos com as instituições financeiras.Recomendamos que os cidadãos observem as condições contratuais e os juros incidentes sobre a operação e que procurem instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, evitando fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais.Não devem ser feitos empréstimos com empresas que condicionam a liberação do dinheiro a depósitos iniciais e que anunciem em jornais oferecendo supostas facilidades e vantagens. Diversos golpes têm sido aplicados com este tipo de anúncio.4 – O Banco Central pode obrigar uma instituição a me conceder empréstimo?
Não. O Banco Central não interfere na celebração de contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, seja com relação à concessão de crédito, às condições financeiras, ao prazo da operação ou à renegociação da dívida.5 – Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?
São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, instituições de pagamento e administradoras de consórcio.6 – Posso registrar uma reclamação contra uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central?
Sim, as reclamações podem ser apresentadas pelos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a exemplo das cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcios, sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta a esta Autarquia.As reclamações podem ser feitas por meio do Fale Conosco na internet; pelo aplicativo BC+Perto disponível para download gratuito pela App Store e na Google Play Store, pelo telefone 145, a custo de ligação local; ou ainda por correspondência. Para mais informações, acessar a página de Atendimento ao Público do Banco Central.A atuação do Banco Central com relação às reclamações terá por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade com as leis e a regulamentação. O Banco Central não terá por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.Para a solução de casos individuais, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição.As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução 4.433, de 2015, e da Circular 3.501, de 2010.Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site http://www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Inicialmente, o cidadão deve verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site.Após o registro de sua reclamação a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação. Em seguida, o senhor terá até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.7 – A reclamação registrada no Banco Central tem os mesmos efeitos de uma ação na justiça?
Não. O Banco Central atua na esfera administrativa e não substitui a ação na justiça.8 – O Banco Central pode obrigar a instituição a cumprir uma decisão judicial?
Conforme esclarecido na pergunta acima, são esferas diferentes de atuação e o cumprimento de decisões judiciais deve ser buscado na esfera judicial. Cabe, portanto, ao próprio Poder Judiciário avaliar se suas decisões foram cumpridas, bem como corrigir e mandar punir eventuais descumprimentos.9 – O Banco Central pode bloquear ou desbloquear valores em contas?
Não. As determinações de bloqueio ou desbloqueio de valores são oriundas, em sua maioria, do Poder Judiciário e o Banco Central limita-se a transmitir tais determinações à rede bancária para cumprimento.O juiz pode protocolar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de valores e/ou contas, solicitar informações sobre endereço, existência de ativos financeiros, saldo, extratos, comunicação de falência e extinção de falência.Para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, o Banco Central desenvolveu um sistema informatizado chamado Bacen Jud, por meio do qual as ordens judiciais são registradas e transmitidas eletronicamente para as instituições financeiras.Na verdade, os juízes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, mas, pela facilidade de comunicação de que dispõe com o Sistema Financeiro, o Banco Central auxilia o Poder Judiciário na intermediação desse processo.10 – Como faço para retirar meu nome do cadastro da Serasa e do SPC?
O cadastro da Serasa é um cadastro particular dos bancos, cuja gestão não é de competência do Banco Central.O Banco Central também não regulamenta assuntos referentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.11 – O Banco Central regula o tempo para espera na fila do banco?
Não. Veja a pergunta 3 em Atendimento bancário.12 – O Banco Central tabela o valor das tarifas cobradas pelos bancos?
O Banco Central não determina valores de tarifas. Entretanto, existem alguns serviços que os bancos devem fornecer gratuitamente. Respeitadas as proibições, cada instituição é livre para estabelecer o valor de suas tarifas.13 – Estou com restrição no Banco Central. O que fazer?
Frequentemente, o cidadão se dirige ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A página do FAQ – Restrições no Banco Central foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores.Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$200,00.Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central, conforme já esclarecido na pergunta 10.Base normativa
- Lei 4.595, de 1964
- Resolução 4.433, de 2015
- Circular 3.501, de 2010
(última atualização: Dezembro 2018)Fonte: BCB -
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