Servidor com cargo em comissão não tem direito a incorporar quintos
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Benefício é restrito a funcionários públicos que ocupam cargo efetivo, de acordo com TRF1
Desde a edição da Lei nº 9.527, em 1997, servidor público com cargo em comissão perdeu direito a incorporação dos quintos pelo desempenho de função gratificada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/servidor-cargo-comissao-incorporar-quintos/
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