Servidor com cargo em comissão não tem direito a incorporar quintos

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Benefício é restrito a funcionários públicos que ocupam cargo efetivo, de acordo com TRF1

Desde a edição da Lei nº 9.527, em 1997, servidor público com cargo em comissão perdeu direito a incorporação dos quintos pelo desempenho de função gratificada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

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Créditos: filipefrazao / iStock

Com a decisão, o TRF1 negou apelação de servidora pública. Ela pleiteava a incorporação por ter ocupado cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entre dezembro de 1997 e 2002.

Até a edição, a legislação não fazia distinção entre ocupante de cargo efetivo e de provimento em comissão.

De acordo com o relator da apelação, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, desde a alteração há expressa menção a favor de “ocupante de cargo efetivo”.

Saiba mais:

Logo, a servidora não tem direito ao valor pleiteado. Isso porque ela exerceu a função a partir de 23/12/1997. À época a legislação já exigia que, para receber a incorporação, o servidor fosse ocupante de cargo efetivo.

Processo – 2007.33.00.013633-0/BA
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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