Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, o Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, é o organizador do livro “Lei de Recuperação e Falência: Pontos Relevantes e Controversos pela Lei 14.112/2020”, lançado em janeiro.
A publicação reúne, profissionais da área de insolvência que apresentam suas análises sobre pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.
O Portal Juristas conversou com Paulo Furtado que nos contou um pouco sobre a publicação:
– Quais os temas primordiais abordados neste Livro?
Alguns pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, como extinção das obrigações do falido, consolidação substancial na recuperação judicial e alienação de ativos, além de um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.
– Qual a expectativa para a publicação?
A expectativa é de sucesso, pois o material produzido é de elevado nível e foi elaborado por profissionais de renome.
– A publicação é a quarta de uma série, todos os livros são organizados por você? Qual o elo entre eles?
Todos os livros são dedicados ao exame das alterações que a Lei 14.112/2020 no regime jurídico de tratamento da crise econômico-financeira das empresas. Em todos eles são estudados os temas mais relevantes e, quando possível, comentadas as decisões que já aplicaram os novos dispositivos legais.
– A produção de livros depende de investimentos e apoiadores. Para que o livro, fosse finalizado, você contou com o apoio de quem?
O livro, publicado pela renomada editora Foco, contou com a colaboração de diversos profissionais atuantes na recuperação e falência de empresas.
– E no momento, há outros projetos em produção?
A publicação do quinto volume da coletânea, com novos temas objeto das alterações na Lei 11.101/2005.
– Como adquirir a publicação?
A obra, pode ser adquirida no site da Editora Foco.
Autores:
Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.
Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvência.
Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira” pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa.
Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação financeira.
Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.
José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e célere.
Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.
Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvência brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigações do falido e que permitirão a sua reabilitação mais rápida para o desenvolvimento das atividades empresariais.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000