No último dia 26 de outubro, o titular da Comarca de Dianópolis, juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, concedeu o pedido feito por homem que pleiteava o restabelecimento de auxílio-doença com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Por decisão do Juiz de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017.
Modelo de Petição com Pedido de Concessão de Benefício Assistencial a Idoso (Amparo Social) - Artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988
EXMO SENHOR...
Modelo de Petição com Pedido de Concessão de Benefício Assistencial a Deficiente (Amparo Social) - Artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988
EXMO SENHOR...
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