Instrutor de basquete não precisa de inscrição no Conselho Regional de Educação Física

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Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

Por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a sentença que garantiu o exercício profissional de um instrutor de basquete sem necessidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região/São Paulo (CREF4/SP).

Segundo o colegiado, as atividades desenvolvidas pelo autor da ação não se enquadram como privativas do profissional de Educação Física, conforme a legislação. Além disso, segundo a decisão, obrigar o registro na autarquia federal vai contra norma constitucional de liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Em primeira instância, foi concedido mandado de segurança ao instrutor de basquete para assegurar o exercício da função sem estar vinculado e sujeito a autuações do CREF4/SP.

A autarquia recorreu defendendo que a prática da atividade oferece riscos e o treinamento somente poderia ser ministrado por profissionais registrados no conselho. O órgão de classe argumentou ainda que o basquete é reconhecido como esporte pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Ministério dos Esportes.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Antônio Cedenho ressaltou que a inscrição é um ato ilegal e está em desacordo com a jurisprudência do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  “É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização”, destacou.

Assim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a inexigibilidade de inscrição do profissional junto à autarquia federal.

Com informações do  Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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