Modelo de Petição - Investigação de paternidade Pós registro civil

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Juiz tira guarda de mãe que mora com filho em favela carioca sob o argumento de violência
Créditos: Nadezhda1906
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE XXX

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Célula de Identidade RG nº. ... e titular do CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro, São Paulo/SP CEP: ..., representado neste ato por seus advogados, instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na Rua ... nº ..., sala ..., bairro – .../SP, Cep ... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, para ajuizar a presente:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Contra BELTRANO DE TAL, nascido ..., menor impúbere representado nesse ato por sua genitora ..., inscrita no RG ..., portadora do CPF ..., ambos residentes e domiciliados a Rua ..., ..., ... (.) São Paulo – SP, Cep: ..., com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração de hipossuficiência anexa. Razão pela qual requer a Vossa Excelência a Justiça Gratuita nos

termos do art. 5º LXXIV da Constituição Federal e art. 99 do Código de Processo Civil.

Assim, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da CF e Leis no 1.060/50 e 7.115/83, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, em especial ao princípio do acesso à justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título.

II - DOS FATOS

O Autor e a genitora dos Réus tiveram um relacionamento amoroso que iniciou no ano de 2000 quando foram morar juntos, casaram-se em 2008 e se divorciaram consensualmente em 2019. Desse relacionamento supostamente nasceu, o BELTRANO...

Foi registrado com o nome do Autor, conforme a certidão de nascimento anexa e recebe alimentos do pai conforme o estipulado em audiência de conciliação do processo ....

Apesar disso, desde que ouve o divórcio do casal a genitora sempre que tem oportunidade fala para o Autor que ele não é o verdadeiro pai da criança, ora Ré, o que tem deixado o Autor muito desconfiado, pois desde o divórcio sempre cumpriu com seu papel de pai, pagando alimentos e visitando o filho.

Agora o Autor nutre diversas dúvidas quanto a sua paternidade em relação ao Réu e por esse motivo pretende que sejam realizado o exame de DNA no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) entre ele e o suposto filho para que essa dúvida seja sanada.

Sendo assim, não resta alternativa senão buscar a proteção jurisdicional, para que, seja realizado o exame de DNA afim de averiguar se o Autor é ou não o pai biológico do Réu.

III - DO EXAME DE DNA SER CUSTEADO PELO PODER JUDICIÁRIO / ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

Sabe-se que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas do referido exame. Dispõe o art. 98, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais.

Ante a hipossuficiência do autor, requer que o exame de DNA seja custeado pelo Poder Judiciário.

IV- DOS DIREITOS

Com o brilhantismo que lhe é peculiar, Silvio de Salvo Venosa[1], explica que “os direitos afetos ao estado da pessoa são versados em Juízo pelas chamadas ações de estado”, cuja finalidade é criar, modificar ou extinguir um estado, conferindo um novo à pessoa, como, V. G., a ação de investigação de paternidade, a ação de separação judicial entre cônjuges, a ação de divórcio etc. Explica, ainda, que “além de personalíssimas, tais ações têm o caráter de imprescritíveis, pois, enquanto persistir o estado em questão, a ação pode ser proposta”.

Sabe-se que as ações relativas à filiação têm o condão de criar, estabelecer, modificar, alterar ou extinguir o vínculo entre pais e filhos e, por se tratar de ações de estado, os valores mais essenciais da pessoa humana são nelas discutidos. Ademais, exatamente por ser o estado das pessoas direito personalíssimo, deve se buscar a verdade real, seja para atribuir ao pai àquele filho que não foi reconhecido, seja para desfazer a relação paterno-filial que não corresponda à realidade, já que a verdade real se entrelaça com a verdade biológica.

Por esse prisma, a fundamentação legal preconiza-se no “art. 2º- A” § 6º, da lei nº 8.560 /1992, Investigação de Paternidade, combinado com art. 694 do CPC, aos quais provisionam a presente demanda. In verbis:

Lei 8.560/1992, Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

§ 6º A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12,010, de 2009) Vigência.

CPC

Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

Assim o caso em tela se amolda perfeitamente nos dispositivos legais.

Ademais, Excelência, caso o resultado do exame de DNA seja negativo requer o Autor que ao final da ação seja decretada a anulação do registro de nascimento, retirando a exclusão do nome constante como pai da certidão de nascimento, bem como, que ele seja exonerado de pagar alimentos ao Réu.

Importante afirmar que, o douto TJSP tem decidido que o assento de nascimento é passível de anulação, por meio de provimento judicial, a requerimento do pai ou do filho, quando não espelhar a realidade biológica, prevalecendo nas ações relativas ao estado da pessoa, a verdade real, vejamos:

CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.ANULAÇÃO. REGISTRO CIVIL. DECORRÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. REALIZAÇÃO. EXAME DE DNA. CONCLUSÃO.INEXISTÊNCIA. PATERNIDADE. AUSÊNCIA.DEMONSTRAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIO AFETIVA.REFORMA DASENTENÇA.

1. Ainda que o reconhecimento da paternidade tenha ocorrido através de ação judicial com trânsito em julgado, o assento de nascimento é passível de anulação, por meio de provimento judicial, a requerimento do pai ou do filho, quando não espelhar a realidade biológica, uma vez que a paternidade é um direito natural e constitucional. [...] (Acórdão n.692242,20100610138590APC, Relator: GETÚLIO DE MORAESOLIVEIRA, Revisor: OTÁVIOAUGUSTO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:03/07/2013, Publicado no DJE: 16/07/2013. Pág.: 116). (Grifos nossos)

Assim, a procedência da presente ação não consistirá em mero ato do Poder Judiciário, mas, também, consistirá na efetivação um direito fundamental inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, ter a sua prole identificada de forma verdadeira.

V- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos correlatos e transcritos acima, serve a presente para requerer a intervenção e prestação da tutela jurisdicional estatal, para que Vossa Excelência digne-se em:

a) Seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Declaração em anexo, por ser o Autor pessoa pobre na acepção jurídica do termo (artigos 98 e 99, CPC/2015), não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b) A CITAÇÃO dos Réus, nos termos dos artigos 246 c/c 344 do Código de Processo Civil de 2015;

c) Requer-se “in totum” a total procedência dos pedidos da ação, para realizar a colheita de material genético entre requerente e requeridos para o exame de DNA (ácido desoxirribonucleico) no IMESC;

d) Caso seja constatado negativa de paternidade nos exames de DNA que um (ou mais) dos Réus não é filho biológico do Autor que seja declarada a inexistência de filiação legítima e oficiado o cartório de registro civil de pessoas naturais para retirar o nome de FULANO DE TAL do campo pai, bem como dos avós paternos do respectivo registro civil, tendo em vista a ausência de vínculo;

d) Que seja intimado o Ilustre Ministério Público para intervir no feito conforme preceitua o artigo 698 do Código de Processo Civil;

e) A condenação da parte Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil;

g) Requer, por fim, que todas as intimações sejam realizadas em nome dos advogados da parte Autora, qual seja, ..., OAB/SP ..., sob pena de nulidade processual, nos termos da lei.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas.

Dá-se à causa o valor aproximado de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), para meros fins de alçada.

Nesses termos,

Pede deferimento

LOCAL, DATA

AVOGADO

OAB/SP ...

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