Modelo de petição - Divórcio litigioso c/c alimentos e guarda compartilhada

Data:

Alimentos para Neto
Créditos: alexkich / iStock

AO DOUTO JUÍZO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE (CIDADE/ESTADO)

COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI nº 000000 expedida pela ..., inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua xxx, Qd. xx, Lt. xx, S/N, Setor xxx, CEP XXXXX, Aparecida de Goiânia- GO, Fone: (62) 00000-0000 , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E GUARDA DE FILHOS

Com fulcro nos artigos 1º, inciso III, e artigos 226, § 6º e artigo 229 da Constituição Federal/1988, artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 8.069/90, consonantemente com os dispostos na Lei nº 6.515/77, assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, em face de CICLANA DE TAL, brasileira, casada, esteticista, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua xx, Qd. xx, Lt. xx, Casa-xx, Bairro xxx, CEP 00000, Aparecida de Goiânia-GO, Fone: (62) 00000-0000 , para o que passa a expor e requerer:

I- DOS FATOS

O requerente e a Requerida são casados civilmente sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, desde 17/05/2014, conforme cópia de certidão de casamento, anexo.

O casal não adquiriu bem algum durante a vigência do casamento. Do enlace matrimonial, foram concebidos 03 (três) filhos, sendo eles: GEOVANNA, CARLOS nascido em 27/01/2017 e ELOÁ nascida em 16/04/2020, absolutamente incapazes, conforme certidões de nascimento, anexas. (Colocar nomes completos dos filhos).

A filha mais velha GEOVANNA nascida em 21/01/2013 reside com seu genitor, enquanto CARLOS e ELOÁ com a genitora. (Caso ache necessário, coloque novamente os nomes completos dos filhos)

Então, estes são os fatos em que há de se aplicar o direito.

II-DO DIVÓRCIO

Atesta o Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o artigo 226, § 6º que a sociedade conjugal finda com o divórcio.

No que dispõe a nova redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal proposta pela EC 66/2010, não mais se exige prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, restando, portanto, garantido o direito aos requerentes de se divorciarem desde logo, sendo o que se requer.

Dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

III- DO NOME

O requerente voltará ao nome do SOLTEIRO, qual seja, FULANO DA SILVA DE TAL; como também, a requerida retornará ao nome de SOLTEIRA, quer seja FULANA DE TAL SILVA.

IV- DA GUARDA

A exordial demonstra que o casal possui 03 (três) filhos, menores impúberes.

Nesse passo, postula-se, ao menos momentaneamente, a guarda compartilhada entre os genitores, conforme descrito no artigo 1.584, inciso I.

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Destarte, infere-se que os filhos permaneçam onde residem atualmente, observando-se as condições fáticas e buscando dar continuidade ao ritmo de vida que os menores já estão habituados.

Sendo assim, a menor GEOVANNA continuará sob os cuidados do pai, enquanto os menores CARLOS e ELOÁ, continuarão residindo com a mãe (Daqui pra frente, é preferível que se refira aos filhos somente com o primeiro nome, evitando repetições desnecessárias).

V- DA VISITAÇÃO

Estando fixado o pleito de guarda compartilhada entre os genitores, faz-se razoável o rogo da estipulação de visitas em fins de semana alternados com horário livre, visando estimular a convivência entre os infantes.

No mesmo sentido, atesta o artigo 19 da Lei nº 8.069/90 bem como o artigo 227 da CF/88:

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Dessa forma, pleiteia-se também que enquanto o pai estiver exercendo seu direito de visita quanto aos filhos CARLOS e ELOÁ, a mãe não exercerá seu direito e visita quanto a menor GEOVANNA, fazendo valer o que se se destaca nos dispositivos legais acima citados.

Lado outro, se fará também o contrário, enquanto a mãe estiver exercendo seu direito de visita quanto a filha GEOVANNA, o pai não exercerá seu direito de visita. Dessa maneira, os irmãos terão mais oportunidades de interagirem entre si.

IV- DOS ALIMENTOS

É sabido que nas ações de alimentos é cabível a fixação de alimentos provisórios, conforme ensinamentos do art. 4º da Lei 5.478/68: “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. ”

No caso em tela, em consequência das dificuldades financeiras da genitora dos menores, necessário se faz a fixação, de alimentos provisórios, para a satisfação das necessidades dos menores CARLOS e ELOÁ.

À vista disso, requer a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de 33% (trinta e três por cento) sobre o salário mínimo vigente, que correspondem a importância de R$ 399,96 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

V - DOS PEDIDOS

1. O requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, artigo 98 do CPC e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento;

2. Que seja o presente pedido julgado procedente, decretando-se o divórcio nos termos acima expostos, e averbação no competente cartório;

Atribui-se o Valor da Causa R$ 4.799,52 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Diante de todo o exposto, pede e aguarda deferimento.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2022.

Advogado

OAB/GO 00000

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