MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO – FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS
Ilmo Senhor______________
Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Prefeitura Municipal de ___________
Rua ___________, nº ____
___________ – ___
Recurso Contra Auto de Infração de Trânsito
____________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº……….. da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO série ___________ nos termos dos Artigos 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ela estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
2. No entanto, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta conforme descrição a seguir.
3. Isto porque os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de cometer infrações, sem que seja seguido e praticado o rito procedimental instituído para a fiscalização e autuação, sob pena de que sejam cometidas, diariamente, injustiças legais.
DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
4. O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
5. Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.
6. Conforme o auto de infração em anexo verifica-se que tais informações não seguem o estabelecido pelo CONTRAN.
7. Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo infrator, em três campos apenas, informando a UF, a placa e o município; no entanto, verificou-se, no bloco 2, da notificação recebida pelo Recorrente, seis campos e informações desnecessárias demonstrando, assim, a sua desconformidade com a previsão legal.
8. O bloco 4, que deveria conter a identificação do infrator, não o faz, em desatenção às imprescindíveis informações obrigatórias.
9. Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta neste bloco, destinado a identificação do local do cometimento da infração um código que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de infração de trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com informações desencontradas.
10. Por derradeiro, o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração nada informa.
11. No direito administrativo, é regra para os atos da administração pública, sempre observar os procedimentos especiais e as formas legais para que se expressem validamente.
12. O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.
14. Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa, se a própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios que orientam o ato administrativo não o faz ?
13. O mestre em direito administrativo brasileiro Hely Lopes Meireles, que sustenta as argumentações feitas, em seu clássico Direito Administrativo Brasileiro ( páginas 129, 178 e 179), foi enfático ao afirmar:
” A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo.”
E segue:
” A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se não o fizer a tempo poderá o interessado recorrer às vias judiciárias.”
15. Com esta linha de interpretação, têm a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DAER/RS e as instâncias superiores reconhecido a nulidade das referidas notificações pela falta dos requisitos legais, ordenando unanimemente o cancelamento das autuações.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
ISTO POSTO, pede e requer:
a) Seja acolhido o presente Recurso e remetido para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – Prefeitura Municipal de ___________, dentro do prazo legal e com base na Lei nº 9503/97, para, depois de apreciado e julgado, seja considerado totalmente procedente a fim de cancelar o Auto de Infração de Trânsito série ___________ e as penalidades dele decorrentes;
b) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o efeito suspensivo, forte no artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo.
………………
Assinatura e Nome do Requerente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX