Petição – Família – Impugnação à contestação, onde se reitera a paternidade do réu, quanto ao menor

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

AUTOS Nº ….

….., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que move em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência propor

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos razões de fato e de direito abaixo expostas.

DOS FATOS

É equivocada a versão do contestante ao informar a improcedência da ação, negando a paternidade sobre investigante, a partir, da narrativa da petição inicial, as provas arroladas nos autos e as demais que a serem apresentadas no transcorrer da mesma, serão suficientes para comprovar e garantir a procedência da presente ação;

Observa-se Meritíssimo Senhor Juiz que o réu atestou por meio de sua contestação, ter tomado conhecimento da progenitora da demandante em …., no curso de datilografia do SENAC, e que a partir de então, até o princípio de …., é perceptível que passado este período o acusado esteve se relacionando com a mesma, sendo falsa a alegação de que este, não entrou em contato com a mãe da requerente;

O r[eu na contestação intenta em enganar este douto juízo, com o argumento de que apenas quando estava recluso da  casa de …. após ser convidado pela irmã desta, não pelo pela motivação de tê-la visto na parada de ônibus, o que é fidedigno, de encontro, a ter se direcionado a residência da genitora da autora, apenas ter encontrado a referida.

O requerido já se encontrava com …., por sua livre e espontânea vontade;

Frisamos, que segundo a alegação que consta na inicial, o réu era namorado de …., e as relações sexuais deram-se no período entre  …. a …. de …., logo é não verídica a exposição que a defesa, a respeito do período das relações sexuais, se confirmaram em várias relações amorosas, de acordo com a própria versão do requerido, que admitiu nas fls. …., que nem mesmo se recorda com meticulosa análise o período dem que a menor fora concebida;

A defesa, segundo era de se esperar, intentou em arguir a esse respeitável juízo, que a autora, em razão de ter pequenos traços nipônicos, não atesta ou mostra que a esta seja a filha do requerido. Entretanto, presente se faz o fato de que por demonstrar ao réu que desfruta de descendência nipônica, segundo os indícios da paternidade que são comprobatórios.

Afinal Meritíssimo, “Allegatio et non probatio quase non allegatio”.

É errônea a explanação que aduz na contestação, que o demandante não mais contribuiu para manter relações com a genitora da menor, “data vênia”, estas ocorreram quando a menor contava …. meses de idade, período em que o réu a tomou como filha em sua casa junto a a mãe e a autora, atestando assim o interesse pela filha, evidenciando-se o relacionamento como uma relação abalada após o aparecimento de outra mulher na vida do requerido;

DO DIREITO

A doutrina e a farta jurisprudência existente sobre a matéria enfocada, já aceita a investigatória, a fora o tempo em que durou o relacionamento das pessoas não correlacionadas por laços matrimoniais. Atualmente, admite-se a Investigação de Paternidade, mesmo que haja indícios da conjunção carnal, que resultou em gravidez;

“Nas ações de Investigação de Paternidade, os indícios e presunções, quando fortes, valem como elemento de convicção e autorizam a procedência da demanda.” (TJPR- Ap 260/78 – 3º C. Rel. Des. Alceu Machado. RT, vol.- 531, pág. 238.)

DOS PEDIDOS

Assim sendo, respeitosamente requer a Vossa Excelência:

A procedência do pedido inicial, para tanto que não sejam acatadas as alegações apresentadas pelo requerido em sua contestação;

Seja designada a data de audiência de Instrução e Julgamento, para nela produzir prova testemunhal e pericial no seu aspecto morfológico e hematológico.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
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