Eu, [Nome do Locador], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF do Locador], proprietário(a) do imóvel situado à [Endereço Completo do Imóvel], venho por meio desta notificação, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente nos termos dos artigos 9º e 59, informar que, em virtude de [Motivo do Despejo, como "falta de pagamento do aluguel por [número] meses consecutivos", "uso impróprio do imóvel", etc.], conforme cláusula [Número da Cláusula] do contrato de locação datado de [Data do Contrato], estou solicitando a desocupação do imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___
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____________, brasileiro, casado, ________, RG nº ____________, CPF nº...
Este modelo de notificação extrajudicial tem por objetivo esgotar a via amigável de cobrança, bem como servir de prova para eventual ação de despejo...
O requerente desde a data de __ de _____ de ___, aluga um bem imóvel situado nesta cidade, à Rua (endereço completo), de propriedade do requerido, conforme se verifica do contrato de locação firmado entre as partes.
O contrato de locação de imóvel é regido pela Lei 8.245/91 (conhecida como Lei do Inquilinato) a qual dispõe acerca dos requisitos, obrigações entre Locador e Locatário, sublocação, rescisão, cobrança e despejo, que ora segue em crescente busca, conforme a situação econômica do país.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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