Lei que obriga a presença de informações sobre débitos vencidos nas faturas de água e luz entra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)
A Lei 17.108/2017, do estado de Santa Catarina, que exige que as concessionárias de água e luz informem débitos antigos nas faturas, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador do Estado, João Raimundo Colombo, é o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868.
Argumentos do governador de Santa Catarina
Na opinião do governador, o artigo 21, inciso XII, alínea ‘b’ da Constituição Federal, afirma que é uma competência da União a exploração, direta ou mediante uma concessão, dos serviços e instalações de energia elétrica. Já de acordo com o artigo 30, inciso I, os municípios são responsáveis por legislar sobre assuntos que são relativos ao interesse local.
De acordo com a análise de Colombo, por mais que a norma estadual tenha sido criada com um bom propósito, e não com o intuito de ser prejudicial, ela resultou na constituição de uma obrigação às concessionárias de serviços públicos da União e também dos municípios.
Isso vai contra o artigo 1º da Constituição Federal, que afirma que o Brasil é uma república Federativa cujos entes federados são autônomos, ou seja, não podem ter suas competências invadidas ou invadir os outros entes.
A solicitação do governador ao STF, por meio de uma medida cautelar, é que a eficácia da Lei estadual 17.108/2017 seja suspensa e que ela seja declarada inconstitucional. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação citada.
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Fonte oficial: STF