No dia 25 de julho de 2023, o Governo Federal do Brasil deu um passo significativo ao publicar a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023 no Diário Oficial da União. O objetivo dessa medida é regulamentar as apostas de quota fixa, também conhecidas como “mercado de bets”. Além disso, em consonância com esse movimento, um Projeto de Lei será enviado ao Congresso Nacional, abordando a estrutura e os processos administrativos para a fiscalização do mercado das apostas desportivas.
Nova regulamentação dos jogos de azar no país
Os textos da MP e do Projeto de Lei têm como propósito principal estabelecer regras claras para o mercado de Apostas Esportivas por quota fixa, que foi inicialmente criado pela Lei nº 13.756/2018. Essa regulamentação visa preencher uma lacuna que tem sido observada desde a criação desse mercado e procura proporcionar maior confiança e segurança aos apostadores, por meio da transparência das regras e de uma fiscalização rigorosa.
Coibir a manipulação e preservar a integridade desportiva
A Medida Provisória atribui aos ministérios da fazenda e do desporto, de forma conjunta, novas ferramentas para combater a manipulação de apostas, especialmente aquelas voltadas para eventos desportivos. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o lucro com apostas está atualmente prevista em cerca de R$ 2 bilhões por ano. No entanto, num mercado completamente regulado e próspero, essa arrecadação anual tem o potencial de variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, com base em dados de crescimento tanto nacional quanto internacional nesse setor.
A regulamentação das apostas desportivas é vista como uma iniciativa crucial pelo governo brasileiro, pois ela não apenas coibirá a manipulação de resultados, mas também preservará a integridade desportiva na sua totalidade. Ana Moser, ministra do desporto, destacou a importância de enaltecer os valores do desporto como referência para a sociedade por meio dessa regulamentação.
Novas regras e taxas para as empresas
As empresas habilitadas serão as únicas autorizadas a receber apostas relacionadas a eventos desportivos oficiais organizados por federações, ligas e confederações. Empresas não habilitadas serão consideradas ilegais e estarão proibidas de realizar publicidade, incluindo em meios digitais. Uma percentagem de 18% sobre a Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR) será destinada pelas empresas, com uma tributação de 30% sobre os prémios recebidos pelos apostadores.
Relativamente às regras de publicidade, as empresas de apostas serão responsáveis por promover ações informativas e preventivas para consciencializar os apostadores sobre o jogo responsável e prevenir o desenvolvimento do jogo patológico. Quanto à comunicação, publicidade e marketing, as regras serão definidas em colaboração com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), visando garantir práticas éticas e responsáveis para um ambiente seguro e regulamentado de apostas.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será direcionada para áreas como segurança pública, educação básica, clubes desportivos e ações sociais. Diferentes setores da sociedade serão beneficiados com o montante arrecadado. Esse movimento também demonstra a busca por alinhamento com melhores práticas internacionais para um mercado de apostas seguro e transparente.
O que acontece com os sites que não se regularizarem?
No contexto das medidas de regulamentação, o governo brasileiro estabeleceu procedimentos rigorosos para lidar com sites que optem por não se regularizar. Para conter e punir atividades ilegais, a proposta do governo abrange diversas ações. Empresas não licenciadas estarão proibidas de veicular publicidade com o intuito de atrair apostadores. Além disso, o Banco Central será ativo na prevenção do uso de meios de pagamento para fins de apostas em sites não regulamentados.
No que diz respeito a penalidades, empresas que cometerem infrações especificadas na regulamentação estarão sujeitas a multas calculadas entre “0,1% a 20% da arrecadação”, dependendo da gravidade da infração, com um limite máximo de R$ 2 bilhões por violação. Quanto a pessoas físicas, as multas serão definidas dentro de uma faixa que varia de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Além da operação sem licença, a legislação contempla outras transgressões, incluindo dificultar a fiscalização, recusar a prestação de informações corretas aos órgãos de fiscalização, veicular propaganda de sites ilegais ou empreender qualquer ação para manipular resultados desportivos.
Para supervisionar a concessão de licenças às empresas de apostas no país, será criada uma secretaria no âmbito do Ministério da Fazenda. Essa secretaria terá a responsabilidade de analisar documentos e decidir sobre o credenciamento. Além disso, desempenhará a função de monitorizar o volume de apostas e a arrecadação, proporcionando um controle mais rigoroso sobre o mercado de apostas desportivas de quota fixa, como afirmado pelo governo.
O papel dos órgãos reguladores na aplicação da nova lei
Os órgãos reguladores desempenham um papel fundamental na aplicação da nova lei. Eles são responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas, bem como por regulamentar e orientar as empresas e cidadãos sobre as novas regras. Os ministérios da fazenda e do desporto têm trabalhado em conjunto para desenvolver sistemas eficientes e modernos que possibilitem a regulação e fiscalização eficaz deste setor.
No Ministério da fazenda, uma secretaria será criada para analisar documentos e aprovar ou não o credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também supervisionará o volume de apostas, assim como os lucros, visando um controlo mais rigoroso do mercado de apostas desportivas de quota fixa.
O que muda para os apostadores?
Os jogadores que ganhem prémios estarão sujeitos a uma tributação de 30% correspondente ao Imposto sobre o Rendimento (IRS), sendo que esta taxa será aplicada apenas ao montante que exceda o valor da primeira faixa da tabela de IRS, fixada em 2.112 reais pelo governo no final de abril. Caso os apostadores não levantem os prémios dentro de um período de 90 dias, perderão o direito de receber esses prémios ou de solicitar reembolsos.
O prazo começa a contar a partir da data da primeira divulgação dos resultados do evento alvo da aposta. Os valores dos prémios não reclamados serão destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 24 de julho de 2028, tendo em conta o orçamento e o programa.
Em suma, a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, por meio da Medida Provisória e do Projeto de Lei, representa um passo importante para estabelecer regras claras, coibir manipulações e assegurar a integridade desportiva. Com uma estrutura de fiscalização robusta e medidas de consciencialização, o governo visa proporcionar maior confiança aos apostadores e direcionar recursos para áreas chave da sociedade.
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