Rio Carioca é multada em R$ 50 mil por propaganda que denegria a Itaipava

Data:

A cervejaria Rio Carioca publicou, em 2015, propaganda que provocava o produto da empresa concorrente

 

A marca de cerveja Rio Carioca foi multada em R$ 50 mil devido a uma propaganda veiculada em 2015, que dizia que “se não se comportar, o Papai Noel vai trazer Itaipava”. Embora a ação seja antiga, o veredito saiu na segunda-feira (22/01), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A marca faz propagandas que brincam com uma série de fatos e acontecimentos do Brasil, mas essa foi encarada como ofensiva pela Itaipava, que entrou na justiça para que tivesse o seu caso resolvido.

Outras peças publicitárias da marca já foram baseadas em personagens do Rio de Janeiro, políticos e músicas, mas nenhuma delas havia resultado em um processo judicial.

Resultado do julgamento

Houve unanimidade no julgamento da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em que a companhia Grupo Petrópolis, detentora da Itaipava, ganhou a ação reclamada por danos morais, o que acarretou na penalização da Rio Carioca através de uma multa de R$ 50 mil.

Além do pagamento da multa, as peças publicitárias referentes ao caso que haviam sido veiculadas na internet foram removidas do ar.

Em sua defesa, a Rio Carioca alegou em recurso que atua em um ramo diferente da Itaipava, que é o de cervejas artesanais, e era essa a imagem que queria passar com a propaganda, e não qualquer tipo de ofensa à outra marca. Essa alegação, porém, não foi aceita no julgamento.

 

Fonte oficial: Exame

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.