Um advogado receberá uma indenização no valor de R$ 2 mil por ter sido chamado de profissional de porta de cadeia em um grupo no WhatsApp. A decisão partiu do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Na opinião da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, a indenização foi justa porque as ofensas e injúrias feitas nos meios digitais pode resultar em uma divulgação massiva de mensagens, o que consequentemente atingirá um número incontável de pessoas.
O ocorrido reforça o fato de que os crimes digitais são bastante comuns hoje em dia, já que sua validade é a mesma da de um crime cometido fora do mundo virtual.
A ofensa, dirigida ao advogado Leopoldo Rocha Ferreira da Silva, partiu de um grupo no WhatsApp, em que havia 24 participantes.
De acordo com a juíza, é bastante importante registrar que postagens feitas em redes sociais, que existem no cotidiano de várias pessoas atualmente, possuem um alcance muito grande, que pode ser aumentado ainda mais, com proporção infinita, através das opções de compartilhamento de mensagens por parte dos usuários.
Lucélia Marçal classificou a mensagem como ofensiva e desabonadora, ainda mais pelo fato de que os demais integrantes do grupo eram clientes em potencial do advogado, cuja imagem poderia ter sido manchada por meio da ofensa.
Por isso, a juíza definiu a indenização de R$ 2 mil à pessoa que proferiu a mensagem no WhatsApp, sob a alegação de danos morais ao advogado.
Fonte oficial: Conjur
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