O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde, que instituiu novas obrigações para a realização de aborto legal nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Cinco partidos – PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT – ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, pedindo liminar para suspender a eficácia da norma e impedir que o direito de interromper a gravidez em caso de estupro, assegurado pelo Código Penal, seja exercido pela vítima mediante constrangimento e sofrimento.
Em síntese, a portaria ministerial obriga os profissionais de saúde a acionar a polícia em caso de indícios ou confirmação do estupro, e torna obrigatório o oferecimento da informação, pela equipe médica, sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia; e insere, no texto do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o “detalhamento dos riscos da realização da intervenção por abortamento”.
Para os partidos, as novas regras violam os preceitos fundamentais do direito à saúde, da inviolabilidade da vida, da garantia à intimidade e privacidade, da dignidade da pessoa humana, e da vedação ao tratamento cruel, desumano ou degradante. Haveria ainda um superdimensionamento proposital dos riscos do procedimento, para intimidar e desinformar as vítimas. Quanto ao ultrassom, os partidos afirmam que o oferecimento do exame é uma forma de coação, fragilização e intimidação das mulheres, com o objetivo de fazê-las desistir do procedimento.
Por prevenção, a ADPF foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que já relata a ADI 6552, ajuizada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross).
Com informações do STF.