Declaração de desemprego é suficiente para concessão da justiça gratuita para TRT de SC

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STJ reajusta tabela de custas processuais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que trabalhador que se declara desempregado deve ter direito ao benefício da Justiça gratuita, concedeu o benefício ao autor de uma ação trabalhista contra uma fábrica de eletrodomésticos de Joinville (SC).

O profissional requisitou o benefício da justiça gratuita, ao cobrar o pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada.

O pedido do benefício foi indeferido no julgamento de primeiro grau, realizado na 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Ao fundamentar a decisão, o juízo entendeu que o trabalhador não comprovou possuir remuneração igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101), como prevê a nova redação do § 4º do art. 790 da CLT, modificada em 2017.

No entanto, a sentença foi reformada no julgamento do recurso, realizado na Terceira Câmara do TRT 12. De forma unânime, o colegiado entendeu que a comprovação exigida na lei pode ser feita por meio da simples declaração do trabalhador.

Segundo o relator e juiz convocado Carlos Alberto Pereira de Castro, o posicionamento está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e resguarda o princípio do livre acesso ao judiciário (inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal).

Com informações do TST.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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