A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo colegiado ao prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB-RJ), até o julgamento dos embargos de declaração interpostos por ele na Ação Penal (AP 618). Devido a condenação, Reis teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas com base em liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pôde disputar o pleito, sendo reeleito no primeiro turno.
Em 2016, quando ocupava o cargo de deputado federal, Reis foi condenado a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, no período em que foi prefeito de Duque de Caxias. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.
Nos embargos de declaração, a defesa de Reis alega que a condenação se baseou em elementos colhidos durante o inquérito que não foram submetidos ao contraditório e pede sua absolvição. O julgamento começou em 2018, mas foi convertido em diligência para ouvir o Ministério Público Federal sobre novas alegações da defesa, entre elas a de que outra pessoa processada pelos mesmos fatos foi absolvida.
Em outubro de 2020, o atual relator da ação, ministro Edson Fachin, indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos e remeteu pedido de reconsideração ao Plenário. Por sua vez, o presidente da Segundo Turma, ministro Gilmar Mendes, em questão de ordem, considerou necessário que o colegiado decidisse se a continuidade do julgamento seria na própria Turma ou no Plenário.
Na sessão de 17/11, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a alteração regimental, caberia à Turma, que já havia iniciado o julgamento dos embargos, concluir sua análise. Segundo ele, a remessa dos autos ao Plenário violaria o princípio do juiz natural.
Na sessão de 17/11, o ministro Edson Fachin manteve seu posicionamento de que, quando o Plenário declinou para as Turmas da competência para processar e julgar ações penais contra parlamentares federais, a remessa dos processos ocorreu no estágio em que estavam. De acordo com ele, na nova mudança regimental, agora devolvendo essa competência para o Plenário, a decisão foi no mesmo sentido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal