Pode haver dupla punição pelo mesmo erro? Uma trabalhadora que havia faltado três dias ao serviço, logo após retornar da licença-maternidade, foi devidamente repreendida na ocasião por essas faltas: advertida e depois suspensa. Porém, seu aviso de dispensa por justa causa, oito meses depois, alegou “inúmeras faltas e atrasos”. Uma vez que a sentença (1º grau) não revertera a justa causa, ela recorreu.
Os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgaram o recurso. O relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, mencionou que há um princípio jurídico que veda a dupla punição pela mesma falta. No caso julgado, os fatos alegados para justa causa não podiam sustentá-la, já que eram “há muito ultrapassados e já tacitamente perdoados”. Além disso, a autora já havia pago por eles, e não incorrera mais nos mesmos erros depois.
Por isso, o acórdão reviu a justa causa para dispensa injusta, com todas as indenizações cabíveis. O recurso da autora foi parcialmente procedente, uma vez que seu pedido sobre honorários advocatícios não foi acolhido.
(Processo 0002813-80.2013.5.02.0028; Acórdão nº 20160773916)
[Curiosamente, a arte imita a vida: a personagem Justina, criada pelo TRT-2 para difundir os direitos e deveres trabalhistas e cuja saga foi contada em página do Facebook ao longo de 2016, passou por situação idêntica: após sua gestação, foi dispensada sob a mesma alegação (desídia); apelando ao TRT, ela conseguiu reverter a justa causa, injustamente aplicada. Confira o livreto em PDF que traz a compilação dessas e de outras situações ligadas às relações de trabalho vividas pela Justina].