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7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena empresa turística por contrafação

Créditos: Reprodução | Atac Turismo

A 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a Atac Agência de Viagens e Turismo Ltda - Me ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.770,00 por danos morais ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por violação de direitos autorais.

O fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais dizendo que um retrato de paisagem praiana, de sua autoria, foi utilizada indevidamente pela demandada, sem autorização ou créditos referentes à obra, o que, a seu ver, caracteriza contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

Ele solicitou ao juiz a condenação à abstenção de tal prática, com declaração de propriedade intelectual, além das indenizações.

A ré contestou alegando as preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva, que foram rejeitadas. Ela ainda alegou a inexistência de comprovação da autoria e o domínio público da imagem para dizer que não cometeu ato ilícito. Por fim, requereu a condenação do fotógrafo por litigância de má-fé.

O juiz entendeu que houve efetiva comprovação documental da autoria da fotografia e da divulgação desautorizada da imagem pelo polo passivo na internet.

Créditos: Scyther5 | iStock

Destacou também que “a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao verdadeiro detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação”. Por isso, entendeu que houve dano material comprovado.

Quanto ao dano moral, ele é presumido em caso de violação de direito autoral, que se constituiu no caso como a não indicação de autoria.

Processo: 1026701-25.2017.8.26.0506 - Decisão (Disponível para download)

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