Judiciário intensifica combate ao tráfico humano internacional

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Judiciário intensifica combate ao tráfico humano internacional
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A ilusão de conseguir dar uma vida melhor para os filhos de 5 e 3 anos. Foi assim que a goiana Viviane (nome fictício para preservar a identidade da vítima) se sujeitou à vida de prostituição na Espanha. A mulher com 34 anos de idade faz parte do grupo de brasileiros que sofrem as cruéis consequências do tráfico humano. Dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, em 2015, 402 processos – entre tráfico internacional e interno – tramitaram na Justiça do país.

Para o conselheiro Gustavo Alkmim, vice-presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), a situação vivida por Viviane é bastante comum. “As pessoas se deslocam de seus países, muitas vezes de forma ilegal, de forma forçada ou mesmo voluntária, em busca de uma situação melhor e acabam, muitas vezes, por causa da linguagem ou de desconhecimento das normas e, principalmente por necessidade, sendo inseridas no mercado cruel do trabalho forçado, análogo ao trabalho escravo”, afirma Gustavo Alkmim.

O caso de Viviane não chegou a ser julgado porque, com medo da quadrilha que a aliciou no interior de Goiás, ao voltar ao Brasil, ela decidiu mudar-se com os filhos para outra cidade. As memórias dos quase dois anos que passou na Espanha ainda assustam a mulher, que hoje trabalha como diarista em um município no Entorno do Distrito Federal.

Inconformada com as condições do trabalho na cidade de Madri, ela tentou fugir da casa onde era mantida refém com outras 15 moças, sem passaporte e com a alimentação regrada. “Depois que tentei escapar, apanhava todos os dias e tive de continuar fazendo programa. Eles diziam que eu devia o dinheiro da viagem e tinha de trabalhar para quitá-lo.” O medo, no entanto, não a paralisou. Um dia, em um descuido dos cafetões, conseguiu fugir. Pediu ajuda às autoridades brasileiras e voltou à sua cidade natal.

Dura realidade

De acordo com o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apenas uma em cada 100 pessoas é resgatada do tráfico humano. Levantamento da entidade mostra que cerca de 80% das vítimas são mulheres e crianças, forçadas a trabalhar no ramo da prostituição e prostituição infantil. Esse mercado movimenta 32 bilhões de dólares por ano em todo o mundo.

Enquanto os casos de brasileiros que deixam o país em busca de oportunidades preocupam, o trabalho análogo ao de escravo na indústria têxtil e outros ramos também são frequentes no Brasil, apesar de menos divulgados. “Essa realidade vem sendo constatada com trabalhadores de várias nacionalidades, vindos não somente da América do Sul, mas de países da Ásia, o que tem mobilizado todos os ramos do Poder Judiciário no sentido de atacar esse problema o mais rapidamente e, por isso, o CNJ está mobilizado em torno desse tema também”, diz o conselheiro Gustavo Alkmim.

Punição mais rígida 

Em outubro de 2016, a sanção da Lei n. 13.344 trouxe penas mais duras para quem pratica o tráfico nacional e internacional de pessoas, além de garantir mais atenção e proteção às vítimas desse crime. O texto incluiu, no Código Penal, o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.

 
Texto: Thaís Cieglinski

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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