Funcionário de frigorífico sofre dispensa discriminatória por conta de doença grave

Data:

Funcionário de frigorífico sofre dispensa discriminatória por conta de doença grave | Juristas
Crédito: Lisa S.

Um frigorífico especializado no abate de aves foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil um de seus empregados por motivo de dispensa discriminatória. O caso aconteceu no município de Porecatu (Norte do Paraná), envolvendo um trabalhador que se submetia ao tratamento contra o câncer e a empresa Agrícola Jandelle, que pertence ao grupo econômico JBS.

Contratado como ajudante de almoxarifado, em março de 2016 o autor da ação descobriu que tinha câncer, e teve que se afastar por três meses, passando por cirurgia e recebendo auxílio previdenciário. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2016 o trabalhador foi demitido logo após uma consulta na qual descobriu que o câncer no rim havia se espalhado para o fígado.

Consta na decisão, proferida pelo juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco, da VT de Porecatu, que uma testemunha indicada pela empresa confirmou que o autor da ação estava de licença naquele dia, portando atestado médico, e por isso não poderia ser demitido. Para não se dar por ciente, a empresa se recusou a receber o atestado médico e consumou o ato demissional.

Na sentença o magistrado ainda afirma que “o conjunto probatório demonstra de forma robusta que a ré violou tanto a dignidade da parte autora quanto a boa-fé objetiva aplicável nas relações contratuais, realizando a dispensa imotivada de forma discriminatória mesmo ciente da grave doença no momento da dispensa”.

Em sua defesa, o frigorífico anexou aos autos documentos como o exame demissional em que é comprovada a capacidade do autor para o trabalho. No entanto, para o magistrado, a dispensa não deixou de ser discriminatória. O Juízo de Porecatu levou em conta justamente o fato de que a dispensa do autor ocorreu no dia em que ele realizou exame médico no qual soube que deveria continuar a luta contra o câncer.

“Representa total desrespeito à dignidade do autor, total despreocupação com sua saúde, diga-se, em um momento de extrema fragilidade, e, de certa forma, uma morte social ao impedir a continuidade de sua subsistência através do trabalho”, declara a sentença.

O empregado obteve a reintegração ao emprego após o ajuizamento da ação, sendo readaptado na portaria da empresa. Atualmente ele continua o tratamento de saúde.

Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.