Consultoria ambiental é condenada por fornecer quentinhas com comida estragada

Data:

Consultoria ambiental é condenada por fornecer quentinhas com comida estragada | Juristas
Crédito: Marsan

A Rhizobium Consultoria Ambiental, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso no qual a empresa pretendia reduzir o valor da condenação, fixado em R$ 3 mil.

Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas, e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar expostos ao sol e à chuva, por não haver nenhum tipo de abrigo. A empresa, em sua defesa, sustentou que sempre proporcionou alojamento adequado para alimentação dos trabalhadores, e que o problema com as quentinhas teria ocorrido apenas em uma oportunidade, e que a refeição “sequer foi ingerida”, sendo devolvida à pensão que a fornecia e substituída.

O juízo de primeiro grau ao analisar o pedido, decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 6 mil ao empregado. A decisão destaca que, segundo as testemunhas ouvidas, de fato os funcionários receberam por diversas vezes alimentação imprópria com “cabelo humano, fio de Bombril e perna de barata” e que não havia abrigo adequado para as refeições. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu a condenação para R$ 3mil.

A empresa recorreu ao TST sustentando que o valor fixado pelo dano moral era exorbitante, devido ao pouco tempo de trabalho do empregado, que prestou serviço por dois anos.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a empresa, nas razões recursais, não atacou especificamente os fundamentos usados pelo Regional para reconhecer e fixar o dano moral. O relator lembrou que o principio da dialeticidade impõe à parte a obrigação de se contrapor à decisão que visa reformar “esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso”. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-191000-10.2009.5.01.0491

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.