Juiz do caso Eike Batista é condenado por peculato e fraude processual praticados no decorrer da ação

Data:

Juiz do caso Eike Batista é condenado por peculato e fraude processual praticados no decorrer da ação | Juristas
Créditos: create jobs 51/ shutterstock.com

O juiz Flávio Roberto de Souza foi condenado pelo crime de peculato e fraude processual pela 7ª Vara Federal Criminal, no processo nº 0501610-15.2016.4.02.5101.

A ação provém do desmembramento do Inquérito Judicial n° 2015.00.00.100072-5, determinado pela Desembargadora Federal Lana Regueira, diante do apurado nas sindicâncias e correição extraordinária, todas realizadas pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O Ministério Público Federal, autor da ação, relata na denúncia que, entre fevereiro e março de 2015, na qualidade de Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o réu manteve custódia ilegal de valores apreendidos na ação penal que tramitava naquele juízo em desfavor de Eike Batista, tendo se apropriado de parte desses valores. O magistrado foi, inclusive, flagrado dirigindo o Porshe Cayenne de Eike Batista.

As irregularidades deram início à correição extraordinária, que verificou bens e valores acautelados na sala do magistrado. Verificou-se também a ausência de R$ 27.000,00 também acautelados. O MPF narrou ainda, que, posteriormente, durante a referida correição, o réu ingressou em sua sala, sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato. Assim, ao final, restou desviado o montante de R$ 24.000,00 e US$ 442.

A defesa alegou que o réu sofria de transtornos mentais à época, o que abalou sobremaneira seu juízo crítico. Pugnou, então, pela absolvição do réu, ou, à luz do princípio da eventualidade, pela fixação da pena-base no mínimo legal, pelo afastamento da agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal, e pela substituição da pena privativa e liberdade por restritiva de direitos.

Apesar da alegação de insanidade, o psiquiatra do magistrado disse ao juiz que jamais verificou no réu um quadro de psicose grave, em que o réu perdesse a noção da realidade e, ainda, que não há quadro de demência.

Diante do conjunto probatório, o juiz condenou o magistrado pelo crime de peculato a 7 anos de reclusão e 70 dias multa, ao valor individual de 1 salário mínimo, e pelo crime de fraude processual, 1 ano de detenção e 30 dias multa, ao valor individual de 1 salário mínimo.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.