Juiz do caso Eike Batista é condenado por peculato e fraude processual praticados no decorrer da ação

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Juiz do caso Eike Batista é condenado por peculato e fraude processual praticados no decorrer da ação | Juristas
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O juiz Flávio Roberto de Souza foi condenado pelo crime de peculato e fraude processual pela 7ª Vara Federal Criminal, no processo nº 0501610-15.2016.4.02.5101.

A ação provém do desmembramento do Inquérito Judicial n° 2015.00.00.100072-5, determinado pela Desembargadora Federal Lana Regueira, diante do apurado nas sindicâncias e correição extraordinária, todas realizadas pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O Ministério Público Federal, autor da ação, relata na denúncia que, entre fevereiro e março de 2015, na qualidade de Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o réu manteve custódia ilegal de valores apreendidos na ação penal que tramitava naquele juízo em desfavor de Eike Batista, tendo se apropriado de parte desses valores. O magistrado foi, inclusive, flagrado dirigindo o Porshe Cayenne de Eike Batista.

As irregularidades deram início à correição extraordinária, que verificou bens e valores acautelados na sala do magistrado. Verificou-se também a ausência de R$ 27.000,00 também acautelados. O MPF narrou ainda, que, posteriormente, durante a referida correição, o réu ingressou em sua sala, sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato. Assim, ao final, restou desviado o montante de R$ 24.000,00 e US$ 442.

A defesa alegou que o réu sofria de transtornos mentais à época, o que abalou sobremaneira seu juízo crítico. Pugnou, então, pela absolvição do réu, ou, à luz do princípio da eventualidade, pela fixação da pena-base no mínimo legal, pelo afastamento da agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal, e pela substituição da pena privativa e liberdade por restritiva de direitos.

Apesar da alegação de insanidade, o psiquiatra do magistrado disse ao juiz que jamais verificou no réu um quadro de psicose grave, em que o réu perdesse a noção da realidade e, ainda, que não há quadro de demência.

Diante do conjunto probatório, o juiz condenou o magistrado pelo crime de peculato a 7 anos de reclusão e 70 dias multa, ao valor individual de 1 salário mínimo, e pelo crime de fraude processual, 1 ano de detenção e 30 dias multa, ao valor individual de 1 salário mínimo.

 

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Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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