Notícias

Mantida condenação de réus condenados por contrabando de máquina de caça-níquel

Créditos: Richard Goldberg/Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um homem e uma mulher condenados pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, pela prática do crime tipificado no artigo 334 do Código Penal, ou seja, contrabando ou descaminho.

Consta da denúncia que a ré manteve em seu estabelecimento comercial situado em Ananindeua/PA, por quase sete anos, três máquinas de caça-níqueis para exploração de jogos eletrônicos, fornecidas pelo outro réu, com quem dividia o lucro obtido.
Ao recorrerem ao Tribunal, os acusados alegaram que ocorreu a prescrição do crime, como também afirmaram que não praticaram o delito em questão, uma vez que desconheciam a procedência estrangeira das peças que compunham as máquinas caça-níquel.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, destacou que a materialidade delitiva (existência das máquinas) ficou comprovada pelo Auto de Busca e Apreensão e pelo Laudo de Exame de Equipamento Computacional, que atestou que os principais componentes das máquinas eletrônicas apreendidas, em especial as placas mãe e os chips, eram de origem estrangeira.
O magistrado ressaltou ainda que a autoria do crime ficou evidenciada diante da declaração dos acusado na esfera policial e em Juízo no sentido de que a ré era a proprietária do bar onde funcionavam, há mais de sete anos, as máquinas apreendidas, as quais foram fornecidas pelo corréu com quem dividia o lucro obtido com os jogos eletrônicos.
O relator destacou ainda que o acusado tinha consciência da clandestinidade dos componentes que compunham as máquinas, pois era ele que realizava manutenção, bem como a limpeza e troca de suas peças, de modo que era plenamente capaz de perceber que os componentes delas eram de origem estrangeira, os quais costumam conter, inclusive, inscrições em língua estrangeira.
Diante do exposto a Turma negou provimento à apelação dos réus por entender que os acusados tinham consciência de que tinham no estabelecimento comercial equipamento estrangeiro, produto de ingresso clandestino no território nacional, incorrendo assim na prática do delito de contrabando.
Processo n°: 0027415-44.2011.4.01.3900/PA

Postagens recentes

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

22 horas atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

23 horas atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

1 dia atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJAC confirma rescisão de contrato entre Uber e motorista denunciado por...

0
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda, confirmando a ausência de obrigatoriedade em reativar o contrato de um motorista, rescindido após denúncias sobre a falta de profissionalismo e cortesia esperados na prestação do serviço pela plataforma.