A lei que incumbe a Marinha de fiscalizar submarinos nucleares foi sancionada

Data:

Foi sancionada nesta terça-feira (7), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que aponta o Comando da Marinha como órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das embarcações que usam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear. A Lei 13.976, de 2020, entra em vigor imediatamente.

Segundo a legislação em vigor, as normas de segurança sobre materiais nucleares competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Porém, essa responsabilidade não inclui a regulação do uso de materiais nucelares em situação de deslocamento permanente, como ocorre nas embarcações.

A lei nova estabelece que esse papel cabe à Marinha, que já tem a incumbência de construir o submarino nuclear, por meio do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub). A fiscalização deverá ser feita, sempre, por uma unidade militar diferente daquela que executou o projeto. Esta determinação foi inserida durante a tramitação da proposta pela Câmara dos Deputados.

A lei é fruto do PL 3.423/2019, de autoria do próprio Poder Executivo. No Senado, o projeto foi analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Relações Exteriores (CRE), e foi aprovado pelo Plenário no fim de dezembro.

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.