Foi sancionada nesta terça-feira (7), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que aponta o Comando da Marinha como órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das embarcações que usam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear. A Lei 13.976, de 2020, entra em vigor imediatamente.
Segundo a legislação em vigor, as normas de segurança sobre materiais nucleares competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Porém, essa responsabilidade não inclui a regulação do uso de materiais nucelares em situação de deslocamento permanente, como ocorre nas embarcações.
A lei nova estabelece que esse papel cabe à Marinha, que já tem a incumbência de construir o submarino nuclear, por meio do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub). A fiscalização deverá ser feita, sempre, por uma unidade militar diferente daquela que executou o projeto. Esta determinação foi inserida durante a tramitação da proposta pela Câmara dos Deputados.
A lei é fruto do PL 3.423/2019, de autoria do próprio Poder Executivo. No Senado, o projeto foi analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Relações Exteriores (CRE), e foi aprovado pelo Plenário no fim de dezembro.
Fonte: Agência Senado