Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas

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Cooperativa foi alvo de ação coletiva após responsáveis condicionarem contratações a encontros e tentativas de assédio

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas. Pois acusações desse tipo são muito difíceis de serem comprovadas e ainda causam constrangimento às vítimas. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas.
Créditos: Antonio_Diaz | iStock

No caso, uma cooperativa agrícola foi alvo de ação coletiva. Seus responsáveis condicionavam a contratação de funcionárias a convites para encontros e tentativas de assédio.

“Importante ressaltar que o assédio sexual é de difícil prova para a vítima, de modo que exigir prova robusta e cabal de sua ocorrência equivale a restringir sobremaneira o direito”. destacou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira. As denúncias foram feitas por uma trabalhadora e corroboradas por mais vítimas, que ajuizaram junto ao Ministério Público uma ação de dano moral coletivo.

A Turma também destacou que a cooperativa demonstrou descaso com a apuração promovida pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa também se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta e não apresentou sindicância para investigar os fatos.

Por isso, os desembargadores consideraram os depoimentos das vítimas para configurar o dano moral coletivo.

Processo em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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