Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador

Data:

Acórdão se baseou em decisão do STF sobre negociação coletiva

Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, a corte decidiu que que um clube de futebol não precisa pagar horas extras a um segurança. O contrato em questão prevê que os empregados possam trabalhar horas extras “em caráter desvinculado do contrato de emprego”.

O acórdão teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade da negociação coletiva sobre o princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos (artigo 7º, inciso XXVI), permitindo inclusive a redução de direitos trabalhistas.

Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O processo era movido por um segurança noturno que trabalhou no clube entre 2005 e 2010. Na reclamação, ele argumentava que sua jornada de trabalho era excedida em até nove horas em dias de jogos, com remuneração a título de “tarefas”, sem o pagamento de horas extras, adicional noturno ou outros benefícios como FGTS. Ele havia vencido nas duas primeiras instâncias.

Na decisão do TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o processo de negociação coletiva deve ter concessões recíprocas, de forma a beneficiar ambas as partes. “As cláusulas não podem ser analisadas de forma individualizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, explicou.

RR-317-85.2012.5.04.0019

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.