Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência

Data:

discriminação sexual
Créditos: Zolnierek

A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Planaltina, buscando garantir assistência para uma pessoa com deficiência ou providenciar sua inserção em uma residência inclusiva, mesmo que em outra cidade. De acordo com o MPGO, a pessoa em questão enfrentava dificuldades alimentares em sua residência, sendo este pedido feito inicialmente em sede de tutela antecipada.

Durante a audiência, a assistente social que acompanha a mulher explicou que ela já frequentava a escola em período integral e que levá-la para outra cidade a afastaria de sua família. Diante disso, foram sugeridos o acompanhamento quinzenal e o fornecimento de uma cesta básica mensal para a família, visando mitigar a carência financeira do grupo familiar.

O juiz responsável pelo caso destacou que, após os procedimentos legais, o acordo foi homologado por sentença, protegendo os interesses da pessoa com deficiência ao mesmo tempo em que mantém sua convivência familiar. Ele enfatizou a importância de respeitar a autonomia do gestor público e ressaltou sua postura de evitar tomar decisões em substituição ao gestor, agindo apenas em casos excepcionais. O objetivo, segundo ele, é permitir que o gestor, eleito pela população, exerça suas funções de forma eficaz.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.