Acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon é condenada por estelionato

Créditos: Egor Novikov | iStock

O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou pela prática de estelionato, uma mulher que simulou a contratação de uma casa para passar o réveillon com seus amigos, recebeu os valores, mas não concretizou o aluguel e nem devolveu o dinheiro das vítimas. A pena imposta foi de 1 ano e 3 meses de prisão, além de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito federal e Territórios, a acusada, em nome de um grupo de amigos, celebrou contrato de locação para passarem a virada do ano em São Miguel do Gostoso, pelo valor de R$ 46 mil, sendo que 25% foi pago na assinatura do contrato. Todavia, a acusada adulterou algumas cláusulas, fazendo constar que o valor total seria R$ 48 mil e que o pagamento inicial seria de 50%. Assim, recebeu das vítimas a quantia de R$ 24 mil e transferiu para a imobiliária apenas R$ 11.500. Meses depois, rescindiu o contrato, recebeu a entrada da imobiliária e não devolveu os valores para as vítimas.

Créditos: Rangizzz / Depositphotos

A defesa argumentou pela absolvição da ré, sob a alegação de que não ocorreu o crime de estelionato, pois a autora não obteve vantagem, houve apenas um mero desacordo contratual, além dos valores terem sido restituídos no processo. No entanto, ao sentenciar, o magistrado entendeu que as provas do processo, principalmente os depoimentos das vítimas, testemunhas e interrogatório da acusada, são suficientes para comprovar o crime. Segundo o juiz, “da análise do conjunto probatório existente nos autos não há dúvidas de que a denunciada recebeu valores das vítimas para contratar uma locação, não contratou e não devolveu os valores após encerrada a negociação”.

Assim, condenou a ré pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, além de 40 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Como estavam presentes os requisitos exigidos pela lei, a prisão foi substituída por duas penas alternativas a serem definidas no momento da execução.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

10 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

1 dia atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

1 dia atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

2 dias atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Instituição de ensino deve pagar multa por atraso em cumprimento judicial

0
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de um estudante para condenar a Anhanguera Educacional LTDA a pagar indenização a título de danos morais e multa, além de declarar inexistência de dívidas em nome do autor junto à parte ré.