Acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon é condenada por estelionato

Data:

fogos
Créditos: Egor Novikov | iStock

O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou pela prática de estelionato, uma mulher que simulou a contratação de uma casa para passar o réveillon com seus amigos, recebeu os valores, mas não concretizou o aluguel e nem devolveu o dinheiro das vítimas. A pena imposta foi de 1 ano e 3 meses de prisão, além de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito federal e Territórios, a acusada, em nome de um grupo de amigos, celebrou contrato de locação para passarem a virada do ano em São Miguel do Gostoso, pelo valor de R$ 46 mil, sendo que 25% foi pago na assinatura do contrato. Todavia, a acusada adulterou algumas cláusulas, fazendo constar que o valor total seria R$ 48 mil e que o pagamento inicial seria de 50%. Assim, recebeu das vítimas a quantia de R$ 24 mil e transferiu para a imobiliária apenas R$ 11.500. Meses depois, rescindiu o contrato, recebeu a entrada da imobiliária e não devolveu os valores para as vítimas.

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

A defesa argumentou pela absolvição da ré, sob a alegação de que não ocorreu o crime de estelionato, pois a autora não obteve vantagem, houve apenas um mero desacordo contratual, além dos valores terem sido restituídos no processo. No entanto, ao sentenciar, o magistrado entendeu que as provas do processo, principalmente os depoimentos das vítimas, testemunhas e interrogatório da acusada, são suficientes para comprovar o crime. Segundo o juiz, “da análise do conjunto probatório existente nos autos não há dúvidas de que a denunciada recebeu valores das vítimas para contratar uma locação, não contratou e não devolveu os valores após encerrada a negociação”.

Assim, condenou a ré pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, além de 40 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Como estavam presentes os requisitos exigidos pela lei, a prisão foi substituída por duas penas alternativas a serem definidas no momento da execução.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte

Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo