Acusada de se passar por advogada para dar golpe imobiliário deve seguir presa

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Foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher que se apresentava como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas (SP).

A mulher teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2021, sob a acusação da prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão, após ser detida em flagrante no decorrer das tratativas não concluídas para a venda, a um casal, de um sítio no valor de R$ 170 mil.

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A prisão decretada em 1ª instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou a liminar em habeas corpus.

Ao renovar o pedido perante o STJ, a defesa alegou que a negociação do sítio teria ocorrido em maio do ano passado – o que afastaria o requisito de contemporaneidade dos motivos invocados para a imposição da prisão preventiva, decretada sete meses depois. A defesa da acusada afirmou ainda que a acusada não oferece risco à ordem pública, por ser tecnicamente primária e ter residência fixa e profissão definida.

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Segundo Humberto Martins, o STJ só pode julgar o caso, após o TJSP apreciar em definitivo o habeas corpus impetrado naquela corte, pois até agora houve apenas o indeferimento da liminar.

Ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente – a não ser quando se verificar ilegalidade flagrante na decisão contestada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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