Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a oito anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, no último dia 22, um homem de nome Augusto Júnior Lima Soares a oito anos de prisão, por tentar matar sua companheira. No dia dos fatos, o réu discutiu com a esposa dentro de casa, esfaqueou a mulher na rua e fugiu logo após a prática do crime.

Segundo os autos (0700973-92.2021.8.07.0005), o delito aconteceu no final da tarde do dia 31 de janeiro de 2021, no Setor Residencial Leste, em Buritis II, localizado em Planaltina (DF). A vítima não foi atingida em local de imediata letalidade e recebeu atendimento médico eficaz. Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado contra mulher por razões de condição do sexo feminino, no âmbito doméstico, uma vez que a vítima era companheira do acusado.

Créditos: Polifoto / iStock

Em plenário, a representante do MPDFT sustentou a acusação e pediu a condenação do acusado na forma da sentença de pronúncia. O acusado, em seu interrogatório, confessou a prática do crime. Por fim, a Defensoria Pública sustentou, primeiro, a tese de desistência voluntária e pediu a desclassificação do crime. Pediu, ainda, a absolvição por clemência, por conta de o acusado ser primário e nunca ter cometido algum crime. Ao apreciarem os quesitos, os jurados entenderam por bem condenar o réu pela prática do crime descrito na sentença de pronúncia.

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Sendo assim, em respeito à decisão soberana do júri popular, o Juiz Presidente da sessão de julgamento condenou Augusto Júnior Lima Soares como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso VI, e § 2º-A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. De acordo com o magistrado, as consequências do crime são graves e devem ser valoradas de forma negativa. “No presente caso, considerando que o laudo de exame de corpo de delito atestou que a ofendida sofreu risco de morte, ou seja, a vítima esteve prestes a ir a óbito, tem-se que a pena deve ser reduzida em seu patamar mínimo (um terço)”, afirmou o Juiz.

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O regime para o cumprimento inicial da pena será o semiaberto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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