TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

Data:

STJ decide que não pagar imposto declarado é inadimplência, e não crime fiscal
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

Foi mantido, pela 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o afastamento de um homem que exercia a função pública de fiscal, que é investigado por corrupção. Ele é acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar à prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

obra clandestina
Créditos: Bogdanhoda / iStock

Segundo denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2019, na condição de funcionário público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, ele solicitou indiretamente, vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, a proprietária de um imóvel em construção, sugerindo haver uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra.A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor.

policial
Créditos: Luciano_Marques | iStock

Com a negativa dela à investida, o homem e um colega da secretaria pediram mais R$ 700. O valor, segundo eles, seria para impedir novas vistorias e autuações por parte daquela secretaria municipal na obra da vítima. Isso porque ela já tinha sido pressionada a pagar R$ 800 para agilizar o processo do alvará de construção com o segundo servidor.

Além de oferecer a denúncia, o MP pleiteou medidas cautelares que foram deferidas em 1º grau. Dentre elas, a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias e de manter contato com todos os envolvidos no processo.

justa causa / liberação de obra / fiscal
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Os dois acusados também estão impedidos de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, o primeiro fiscal impetrou habeas corpus (5056711-62.2021.8.24.0000) para requerer a revogação de duas medidas pois, neste interim, foi aprovado em concurso do próprio município, para a mesma função que exercia, e o prazo para tomar posse de cargo público já corre e pode expirar.

Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em seu voto o desembargador Getúlio Corrêa, relator do caso afirmou que, “Da mesma forma, a alegação de que está desempregado e passando por dificuldades financeiras não é o quanto basta. A medida adotada é consequência da prática criminosa que lhe é imputada, notadamente como forma de acautelar a garantia da ordem pública e econômica, medida adequada e necessária. De mais a mais, a constatação de que os fatos foram cometidos em 2019 não retiram, por si só, a necessidade da medida como forma de se evitar que novas infrações penais desse gênero sejam cometidas pelo acusado”, anotou o relator.

A decisão de negar o HC foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo