Acusado se compromete a indenizar lesados para firmar termo de compromisso com a CVM

Data:

Para encerrar um processo administrativo sancionador, a Eagle Capital e sua diretora Ivany de Medeiros se comprometeram a indenizar lesados para firmar um Termo de Compromisso (TC) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

cvm
Créditos: Reprodução

Eles foram acusados por “suposta obtenção de vantagem patrimonial ilícita decorrente da condição de gestora de recursos de terceiros”.

Eles eram gestores dos ativos de Cézzane e PJ Monet, clubes de investimentos administrados pela Geração Futuro. A área técnica da CVM identificou a transferência de de 50% de corretagem à Eagle Capital, incidente sobre operações financeiras efetuadas pelos clubes. A Geração Futuro pagou mais de R$ 61 mil referentes ao PJ Monet e R$ 34 mil do Cézzane à Eagle Capital.

A ICVM 306/99 proíbe a obtenção de benefícios por gestores de carteira de valores mobiliários por serem administradores. Portanto, devem devolver o valor à carteira dos dois clubes de investimento.

Na primeira versão do termo de compromisso, os acusados se comprometeram a devolver o valor, atualizado pelo IPCA, o que foi considerado razoável pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM. Porém, os acusados tiveram que pagar R$ 100 mil a título de contribuição pecuniária.

Essa é uma decisão considerada rara pelos advogados especialistas no tema, porque é difícil individualizar o impacto em cada investidor. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.