O Órgão Especial do TJSP entendeu que a Lei 13.654/2018 (excluiu o aumento de pena para roubo mediante uso de arma branca) é constitucional, já que o mero erro de publicação não torna a norma inconstitucional. A 4ª Câmara de Direito Criminal tinha reconhecido o vício formal da lei e declarou a inconstitucionalidade.
O voto vencedor do desembargador Alex Zilenovski disse que “não se pode entrever a mácula máxima da inconstitucionalidade formal do preceito vergastado (artigo 4º da Lei 13.654/2018) por mero erro de publicação do resultado daquilo que foi, efetivamente, discutido e votado na CCJ do Senado Federal em caráter terminativo”.
A decisão é vinculante e pode influenciar o entendimento de magistrados em outros casos em tramitação. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0017882-48.2018.8.26.0000.
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