Correios indenizará cliente que teve mercadoria entregue a desconhecido

Data:

encomenda
Créditos: Ronstik | iStock

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 690 a um consumidor por entregar mercadoria a outra pessoa. A decisão da 4ª Turma do TRF-4 disse, apesar da ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria, há dever de indenizar o cliente.

O cliente comprou um bracelete no valor de R$ 690, mas não o recebeu após 1 mês. Os Correios informaram que o local indicado da entrega estava desocupado e que o objeto foi entregue a um terceiro desconhecido pelo cliente.

Por isso, ajuizou a ação contra a empresa de jóias e contra os Correios, solicitando o cancelamento dos pagamentos das parcelas à loja de jóias, uma vez que o contrato não foi cumprido. O juiz de primeiro grau condenou a ECT ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$690,00. O autor recorreu ao tribunal pedindo o reconhecimento da responsabilidade da empresa. O Correios também recorreu, argumentando que não houve contratação do serviço adicional para entrega ao próprio destinatário.

A relatora do caso disse que não há responsabilidade da fornecedora dos produtos adquiridos, já que a mercadoria foi enviada ao endereço informado no momento da compra. “Uma vez comprovado o conteúdo e o valor dos objetos postados, a ausência de declaração quanto a tais itens não impede a indenização dos danos efetivamente sofridos. Tampouco a ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria afasta o dever de indenizar que recai sobre a empresa pública, cuja responsabilidade, vale repetir, é objetiva”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Nº 5000945-63.2015.4.04.7133/TRF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo