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Artigos exclusivos

STJ fixa que roubo contra motorista de aplicativo pode ter pena mais severa

O STJ decidiu que roubo praticado contra motorista de aplicativo em serviço pode ter pena maior, ao considerar que a exploração da vulnerabilidade da vítima trabalhadora agrava a culpabilidade do criminoso.

Terceira Seção do STJ fixa tese repetitiva sobre concurso formal em roubo praticado contra vítimas diferentes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.192 sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que a prática...

Condenação de trio por roubo a farmácia em Itu é mantida

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu que condenou três pessoas pelo roubo a uma farmácia. Os dois homens receberam pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto a mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses, em regime semiaberto, conforme sentença do juiz Hélio Villaça Furukawa.

Influenciador Digital que transmitiu “roubo de brincadeira” é condenado a quatro anos de reclusão

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por encenar um roubo durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. A Justiça considerou que a alegação de "brincadeira" não afasta a responsabilidade criminal do ato.

Homem condenado por roubo após encontro marcado por rede social

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, que condenou um homem por roubo ocorrido após um encontro marcado por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena estabelecida foi de seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa.

Popular

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

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