Na última quinta-feira (1), a Juíza federal substituta, Tatiana Pattaro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu adiar o julgamento de medida cautelar em defesa do ganhador da Mega da Virada que não buscou o prêmio de R$ 162 milhões, para depois do término do plantão do judiciário.
A decisão foi assinada após ser protocolada uma ação por um advogado de Brasília, na Vara Federal de São Paulo, pedindo a suspensão do prazo para recebimento do prêmio, que expirou na quarta-feira, 31. Pela primeira vez na história, o vencedor do prêmio principal não apareceu. Como ele não foi buscar o dinheiro, a Caixa informou que fará o repasse para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).
O advogado Ernesto de Oliveira destacou que, em tempos de acirramento da pandemia de Covid-19, pode ser que o ganhador tenha morrido ou esteja internado. “Assim, a Caixa, que tem todos os dados do ganhador em seu poder, estará lesando não só o apostador, como, também, os sucessores do ganhador, pois estes têm o direito sucessório ao prêmio”, diz trecho da ação.
“Não vejo a presença de risco iminente de dano, que possa justificar a análise do pedido em Plantão Judiciário, visto que os autores não comprovaram a data prevista para o repasse do valor do prêmio ao FIES, limitando-se a afirmar que ele pode ocorrer a qualquer momento depois do prazo de noventa dias para resgate do prêmio”, diz a juíza na decisão.
A Caixa tem argumentado que os dados do apostador não são registrados e que há uma lei que garante sigilo. Além disso, alega que uma das regras do jogo é que o vencedor reclame o prêmio.
Com informações do UOL.