Prorrogação de adicional noturno pode deixar de ocorrer se houver compensação em norma coletiva

Data:

Autor da ação alegou que não recebeu valor extra pelo turno da meia-noite às 6h

adicional noturno
Créditos: sureeporn | iStock

A Prorrogação de adicional noturno pode deixar de ocorrer se houver compensação em norma coletiva. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse entendimento, a corte reformou decisão do TRT3 e julgou improcedente pedido de metalúrgico de Betim (MG).

O autor da ação alegou que não recebeu a extensão do adicional noturno mesmo tendo trabalhado em três turnos: da 0h às 6h, das 6h às 15h e das 15h à 0h. Ele trabalhou na empresa entre dezembro de 2005 e março de 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a companhia a pagar o adicional.

A primeira instância negou o pedido do trabalhador argumentando que não houve prorrogação de jornada. Segundo o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim, o caso não passa de “cumprimento normal da jornada ordinária”.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar o adicional noturno de 30% pelo trabalho prestado depois das 5h da manhã. A prorrogação da jornada noturna, disse a corte, é prejudicial ao trabalhador sob o aspecto físico e social.

O TRT3 explicou que o item II da Súmula 60 do TST obriga o pagamento do adicional quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e prorrogada. Mas o TST reformou o entendimento.

Acordo prevalece

O colegiado entendeu que o pagamento não seria válido porque a convenção coletiva concede adicional maior que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 73 da CLT prevê que haverá acréscimo de 20% sobre o valor pago pelas horas trabalhadas entre meia-noite e 6h.

Já a norma coletiva da categoria prevê pagamento de 30% sobre essas horas trabalhadas. Porém, a regra impede a prorrogação do período especial de trabalho depois das cinco da manhã.

Segundo a Turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, já decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva que considera como noturno o trabalho executado entre 22h e 5h, mesmo quando a jornada é prorrogada após esse limite.

Esse entendimento, disse a Sexta Turma, privilegia a negociação coletiva.

Notícias feitas a partir de informações da assessoria de imprensa Tribunal Superior do Trabalho (TST).

RR-11482-44.2015.5.03.0087

Clique aqui para ler a decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo