Prorrogação de adicional noturno pode deixar de ocorrer se houver compensação em norma coletiva

Data:

Autor da ação alegou que não recebeu valor extra pelo turno da meia-noite às 6h

adicional noturno
Créditos: sureeporn | iStock

A Prorrogação de adicional noturno pode deixar de ocorrer se houver compensação em norma coletiva. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse entendimento, a corte reformou decisão do TRT3 e julgou improcedente pedido de metalúrgico de Betim (MG).

O autor da ação alegou que não recebeu a extensão do adicional noturno mesmo tendo trabalhado em três turnos: da 0h às 6h, das 6h às 15h e das 15h à 0h. Ele trabalhou na empresa entre dezembro de 2005 e março de 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a companhia a pagar o adicional.

A primeira instância negou o pedido do trabalhador argumentando que não houve prorrogação de jornada. Segundo o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim, o caso não passa de “cumprimento normal da jornada ordinária”.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar o adicional noturno de 30% pelo trabalho prestado depois das 5h da manhã. A prorrogação da jornada noturna, disse a corte, é prejudicial ao trabalhador sob o aspecto físico e social.

O TRT3 explicou que o item II da Súmula 60 do TST obriga o pagamento do adicional quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e prorrogada. Mas o TST reformou o entendimento.

Acordo prevalece

O colegiado entendeu que o pagamento não seria válido porque a convenção coletiva concede adicional maior que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 73 da CLT prevê que haverá acréscimo de 20% sobre o valor pago pelas horas trabalhadas entre meia-noite e 6h.

Já a norma coletiva da categoria prevê pagamento de 30% sobre essas horas trabalhadas. Porém, a regra impede a prorrogação do período especial de trabalho depois das cinco da manhã.

Segundo a Turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, já decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva que considera como noturno o trabalho executado entre 22h e 5h, mesmo quando a jornada é prorrogada após esse limite.

Esse entendimento, disse a Sexta Turma, privilegia a negociação coletiva.

Notícias feitas a partir de informações da assessoria de imprensa Tribunal Superior do Trabalho (TST).

RR-11482-44.2015.5.03.0087

Clique aqui para ler a decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo