A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu instaurar uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Essa medida foi tomada após alegações de que o magistrado teria adotado condutas na sessão de julgamento que, em princípio, podem representar uma violação aos deveres funcionais da magistratura.
O caso será submetido à análise do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A denúncia surgiu a partir de uma situação ocorrida em uma sessão da 4ª Turma do TRT-8, na qual o desembargador Georgenor teria recusado o pedido de adiamento de um julgamento, mesmo diante do iminente parto da advogada envolvida no caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.
Ainda de maneira imperativa, o magistrado interrompendo a fala de uma colega desembargadora, impedindo que ela se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.
Não adoção da Perspectiva de Gênero
Ao tomar conhecimento do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em sua decisão que a conduta do desembargador pode ter violado não apenas o dever de urbanidade em relação aos colegas e partes, mas também é necessário examinar se houve uma possível desconsideração dos direitos processuais específicos das advogadas em período de parto, conforme o artigo 7º-A da Lei nº 8.906 e o artigo 313 do Código de Processo Civil.
A decisão também aponta que houve um tratamento assimétrico das partes envolvidas, o que indicaria a falta de adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. Essa perspectiva tornou-se obrigatória desde a aprovação da Resolução CNJ nº 492/2023.
“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.
Após tomar conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ apresentaram uma representação oficial à Corregedoria Nacional de Justiça. Nesta representação, eles solicitaram a abertura de uma Reclamação Disciplinar, pois consideraram que o desembargador Georgenor de Sousa possivelmente infringiu deveres funcionais.
Na representação os conselheiros argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.
Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ.
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