Taxa pelo início do cumprimento da sentença gera preocupação entre advogados em SP

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Escritório de Advocacia
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No último dia 3, entrou em vigor a lei paulista que estabelece novos valores para as custas judiciais em São Paulo. A legislação não apenas aumentou consideravelmente algumas taxas, mas também introduziu cobranças inéditas no estado, sendo a mais preocupante, segundo advogados, a taxa pelo início da fase de cumprimento da sentença. A informação é do Conjur.

A norma estipula uma taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, que corresponde ao valor ao qual o credor obteve direito. Essa taxa deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença, fase na qual a parte perdedora do processo é intimada a realizar o pagamento. Caso não ocorra um pagamento voluntário, o Poder Judiciário pode, por exemplo, promover a penhora de bens e valores nas contas do devedor para garantir o cumprimento da obrigação.

Antes da implementação da nova lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cobrava uma taxa de 1% apenas ao final dessa etapa, sendo condicionada à satisfação integral do débito. Essa taxa era paga somente quando o credor recebia o valor total, o que, muitas vezes, não ocorre devido à falta de recursos do devedor.

Dessa forma, a partir de agora, aqueles que acionarem a Justiça paulista para cobrar dívidas ou pleitear indenizações e obtiverem decisão favorável terão que arcar com a nova taxa de 2% para tentar receber o valor determinado. A proposta é que o autor suporte todas as custas, sendo reembolsado pelo devedor ao final do processo.

Outras alterações significativas foram feitas nas taxas judiciárias. As custas iniciais dos processos aumentaram de 1% para 1,5% do valor da causa. Além disso, foi estabelecida uma distinção para ações de execução, com uma taxa inicial de 2%. Os agravos de instrumento, recursos contra decisões interlocutórias, também tiveram um aumento de custo, passando de dez para 15 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), o que representa um aumento significativo de R$ 353,60 para R$ 530,40.

A nova legislação não promoveu alterações nos valores referentes a recursos que discutem o mérito dos casos, mantendo a taxa no patamar de 4% do valor atualizado da causa ou da condenação.

Críticas

taxas
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

Na avaliação da advogada Renata Cavalcante de Oliveira, do escritório Rayes & Fagundes, a maior preocupação da lei reside na introdução da taxa no início do cumprimento de sentença. Ela destaca que o principal desafio é que o credor terá que adiantar um valor sem garantia de recebimento por parte do devedor. A advogada acredita que isso “dificulta ainda mais o acesso à Justiça” — em um estado no qual não é simples conseguir o benefício da Justiça gratuita.

“A parte já entra com uma ação pagando 1,5%. Se tiver de apelar, paga 4% do valor da causa. Se ganhar, ainda tem de pagar mais 2%, sem saber se a parte contrária é solvente o suficiente para pagar o débito e mais as custas”, explica. Segundo ela esse cenário “onera demais” o processo para quem “já teve todo o prejuízo de ter de entrar com uma ação judicial” — ou seja, de “não ter conseguido resolver isso de forma extrajudicial”.

Ao encerrar um processo, a parte derrotada deve quitar as custas finais; o não pagamento resulta na inscrição na dívida ativa. A nova legislação paulista, segundo Renata, transfere essa obrigação para o credor, exigindo que ele adiante os valores e os cobre do devedor, além do montante devido. A OAB-SP também critica a mudança nas custas, considerando-a “bastante injusta”.

“Nós estamos diante de alguém que já teve seu direito negado, tanto é que teve de ir ao Judiciário para ter o seu crédito reconhecido”, diz ela. “Agora vai precisar pagar ainda mais, com a esperança de o crédito ser quitado.”

A presidente da OAB-SP ressalta que “a taxa de recuperabilidade nas execuções no cumprimento de sentença é muito baixa”. Ou seja, o credor pode ter de arcar com esse custo sem conseguir o crédito ao final. “É uma situação bastante injusta e que pode afastar as pessoas do acesso à Justiça.”

O período de cumprimento da sentença costuma ser mais demorado do que a fase de conhecimento, destacou a advogada Luciana Bisetti, do escritório TozziniFreire. A morosidade é atribuída à falta de pagamento voluntário dos devedores e às dificuldades em localizar ativos em seus nomes para execução. Esses desafios tornam a fase “extensa, trabalhosa e, por vezes, infrutífera”.

Para Luciana, “a alteração da lei que versa sobre as taxas judiciárias não parece levar em conta esse cenário de dificuldades”. Na sua visão, “essa medida certamente imporá aos credores uma reflexão mais apurada sobre os benefícios, especialmente financeiros, de se iniciar o cumprimento de sentença e até mesmo de se ajuizar novas ações judiciais visando à recuperação de créditos”.

Magistratura defende

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A lei, aprovada pela Alesp em setembro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em outubro, originou-se de um projeto do TJ-SP em 2021. A proposta foi apresentada pelo então corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Ricardo Anafe, que assumiu a presidência da corte em 2022, cargo do qual se retirou em janeiro deste ano.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) defende a taxa pelo início do cumprimento de sentença. De acordo com a juíza Laura de Mattos Almeida, segunda vice-presidente da entidade, “a alteração busca centralizar o recolhimento das custas de execução no início do procedimento, eliminando as custas finais, que eram recolhidas quando da satisfação da execução”.

A ideia pregada é que o autor da ação pode ser ressarcido ao inserir o valor da taxa no total a ser cobrado do executado. Segundo Laura, isso garante um aumento de arrecadação e evita atos — “nem sempre dotados de efetividade” — de intimação e inscrição na dívida ativa com relação às custas finais.

A magistrada destaca que, pela lógica anterior, se o devedor pagasse 99% do crédito, “o Estado não recebia nada, pois o recolhimento das custas finais demandava satisfação integral”.

Assim, caso apenas parte do valor devido fosse quitado — algo bem frequente — “o serviço era prestado sem contraprestação alguma”. Para a juíza, “isso, sim, não parece justo”.

Segundo o Conjur, procurada, a assessoria de imprensa do TJSP não se manifestou sobre as críticas da advocacia à nova regra.

Com informações do ConJur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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