TRT2 modifica diretriz para homologação de acordos em resposta a pedido da OAB-SP

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Créditos: Reprodução | TRT2

Uma decisão recente da desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), Beatriz de Lima Pereira, atendeu a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB SP), e modificou a diretriz para homologação de acordos extrajudiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

A antiga Diretriz 11, denominada “Extensão da Quitação,” do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), dificultava a homologação de acordos extrajudiciais que continham cláusulas de quitação geral. Isso impedia que os magistrados homologassem conciliações, mesmo quando convencidos da admissibilidade e legalidade do acordo.

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Créditos: Divulgação | OAB-SP

Diante das dificuldades enfrentadas pela advocacia, que muitas vezes precisava recorrer da não-homologação, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro, solicitou a revogação ou alteração da Diretriz 11 em maio deste ano. Embora inicialmente negado, o pedido foi reconsiderado, resultando na modificação da diretriz.

A cláusula de quitação geral, explica Granadeiro, “é direito das partes, que, assistidas por advogados, optam por incluí-la, a fim de nada mais reclamar uma da outra, conferindo segurança jurídica ao acordo”. Não havia qualquer recomendação parecida com a Diretriz 11 nos outros 23 Tribunais Regionais do Trabalho existentes no Brasil.

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Créditos: Andrey Popov | iStock

Com a alteração, a Diretriz 11 passou a determinar que o magistrado, ao analisar o acordo, deve, antes de homologá-lo, designar audiência, a fim de ouvir as partes, analisar os requisitos de validade do ato jurídico e realizar as advertências de praxe.

“Se não é o ideal, já que a simples petição de acordo – elaborada por advogados regularmente constituídos, com poderes para transacionar – devesse ser o suficiente para a homologação da avença, não deixa de ser um avanço que facilitará e agilizará a jurisdição voluntária, especialmente no que se refere à desnecessidade de interposição de recursos, quando as partes já estão pacificadas”, conclui Granadeiro.

Com informações da OAB-SP.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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