O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) confirmou a condenação de uma empresa que estabeleceu limite de idade para emprego. A idade máxima estabelecida para a posição de moderadora de conteúdo era de 35 anos. Uma candidata, na época com 44 anos, receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter sido contratada por esse motivo.
Uma decisão recente da desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Beatriz de Lima Pereira, atendeu a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB SP), e modificou a diretriz para homologação de acordos extrajudiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Foi mantida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a decisão que condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho. A decisão, publicada no mês passado, manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra) de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus). Os magistrados entenderam que o profissional exercia suas atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica e estava exposto a condições perigosas.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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