
Em 2020, durante uma sessão de julgamento por videoconferência, integrantes da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interromperam os trabalhos para advertir uma advogada que participava do ato processual em situação considerada incompatível com a solenidade da atividade jurisdicional.
Os ministros verificaram que a profissional pretendia realizar sustentação oral enquanto dirigia um veículo em movimento, acumulando a condução do automóvel com a defesa dos interesses de seu cliente durante a sessão virtual.
Diante da situação, o colegiado interveio imediatamente e destacou a inadequação da conduta. Os magistrados ressaltaram que a realização de atos processuais remotos não dispensa o respeito às normas de urbanidade, ao decoro profissional e à liturgia inerente aos julgamentos judiciais.
Além da questão protocolar, a Corte enfatizou os riscos à segurança no trânsito e à integridade física da própria advogada, observando que a participação em audiências e sessões virtuais exige condições adequadas para o exercício da atividade profissional.
Os ministros também destacaram que os avanços tecnológicos e a adoção do ambiente virtual pelo Judiciário não afastam a necessidade de que advogados atuem em local apropriado e em circunstâncias que assegurem a seriedade e a concentração exigidas para a defesa dos jurisdicionados.
Após a advertência, foram adotadas providências para que a manifestação da advogada ocorresse em conformidade com os parâmetros de formalidade e respeito exigidos pelo tribunal.
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