A advogada Ellen Maciel Jeronimo Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação contra TAM Linhas Aéreas S/A, devido ao cancelamento de voo.
De acordo com a autora, ela comprou uma passagem aérea da TAM para viajar para outro país, mas na hora de embarcar, houve descumprimento de horários. O incidente gerou um atraso de aproximadamente 12 horas e a modificação do voo da conexão. Ela pontuou que não recebeu qualquer suporte por parte da empresa durantes as horas que esperou no aeroporto.
A empresa alegou que houve readequação da malha aérea, mas o magistrado do Juizado Especial Misto de Cabedelo afastou os argumentos da companhia. Em sua visão, houve descumprimento das normas consumeristas, pois a TAM não informou adequadamente a consumidora sobre as causas do atraso, o que configura abusividade.
No mesmo sentido, destacou que “o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas/cabalmente comprovadas” também é abusivo. Para o juiz, a empresa aérea tinha condições de evitar os atrasos, que não podem ser considerados como hipóteses de caso fortuito, pois são próprios da atividade de transporte aéreo de pessoas.
Citando jurisprudência dos Tribunais Superiores, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa de transporte aéreo por atrasos em voos internacionais. E salientou que, nesses casos, o dano moral é presumido. Ainda assim, pontuou que a autora da ação comprovou uma série de prejuízos morais nos autos do processo.
Diante dos fatos, condenou a TAM ao pagamento de R$ 6 mil, a título de ressarcimento pelos danos morais suportados pela parte autora.
Processo nº 0801008-62.2019.8.15.0731 – SENTENÇA cancelamento de voo TAM
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