O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, determinou que um advogado comprove real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão foi publicada no DJ-e de ontem (18), onde foi analisado o pedido formulado nos autos de ação penal.
Mesmo que tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.
“O requerente do benefício da gratuidade de justiça é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”
Com isso, Noronha determinou que o advogado comprove a real necessidade do benefício ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias. (Com informações do Migalhas.)
Processo: APn 921
Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais