Justiça do DF determina que condomínio indenize vizinhos por perturbação do sossego durante obra

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Compra e Venda de Imóvel em Condomínio
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A Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Residencial Orquídeas a indenizar cinco moradores do prédio vizinho por conta dos transtornos causados durante obras de engenharia. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF considerou os detritos que caíram nos veículos que estavam estacionados na garagem.

Os autores narram que o réu realizou reforma nas suas instalações e fachadas por mais de oito meses. Contam que, nesse período, caíram sobre os carros, que estavam estacionados em vagas que ficam em frente à prumada do prédio em reforma, poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa. Relatam que, além dos gastos com limpeza diária e lavagem semanal, tiveram que suportar também desgaste e transtorno moral com os seus veículos impregnados de sujeiras. Pedem para ser indenizados.

construtora
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Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que os autores foram “vítimas da negligência do réu, que causou transtornos habituais (…) por mais de 8 meses” e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. O condomínio recorreu sob o argumento de que os detritos que caíram nos veículos eram da obra do prédio, onde os autores moram. Defende ainda não ser possível que os detritos caíssem sobre os carros que estavam estacionados no prédio vizinho.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o Código Civil dispõe que “aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem”. No caso, segundo o colegiado, as imagens mostram que a massa usada na janela do condomínio é semelhante à que caiu sobre o veículo de um dos autores. Para a Turma, as provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetaram “de forma cristalina o sossego” dos autores.

Unidade Habitacional
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“A situação vivenciada pelos recorridos, tendo seu sossego turbado por mais de 8 meses em razão de obras de engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano moral vindicado”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Condomínio Residencial Orquídeas a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1 mil a cada um dos cinco autores.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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