Segundo ele, essa prática desrespeita as regulamentações do setor.
De acordo com o advogado Márcio Cavenague, a cobrança de medicamentos e insumos por tabela privada pode tornar inviável os contratos com os planos de saúde e ainda prejudicar os consumidores.
Segundo Cavenague, não é raro que as relações entre planos de saúde com prestadores – hospitais e clínicas – ficam estremecidas com a aplicação indiscriminada de tabelas privadas, como Simpro e Brasíndice, para embasar os reembolsos cobrados no preço de remédios e insumos utilizados com determinados beneficiários no uso do seu respectivo plano junto à rede prestadora.
Para o causídico, essa prática de revenda enquanto prática comercial com base nas tabelas privadas que dispõe de valores maiores, desrespeita as regulamentações do setor que vedam o comércio de medicamento ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde.
“Os planos de saúde acabam sofrendo imenso prejuízo atuarial na sua atividade, principalmente, porque os encargos de tal prática impactam sobremaneira na sua operação, podendo, até mesmo, inviabilizar a própria continuidade da atividade em prejuízo de milhões de pessoas que atualmente gozam de planos privados com as mais variadas operadoras.” Disse o advogado.
Segundo ele, algumas medidas judiciais merecem destaque, como a do MPF do Maranhão que emitiu a recomendação 9/18 à ANS e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – órgão vinculado à Anvisa, cobrando atualizações normativas com o intuito de coibir essa prática no abuso dos preços cobrados com base nas tabelas privadas.
Para o advogado, é necessário que o Judiciário esteja atento ao enfrentar tais questões, seguindo rigorosamente as regras do setor e as próprias recomendações que emanam dos mais variados órgãos envolvidos, salvaguardando interesses maiores e, ainda, impedindo o enriquecimento sem causa que possa inviabilizar o sistema de saúde privada. (Com informações do Migalhas.)