Na tramitação de uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Estância (SE), um advogado apresentou embargos de declaração contendo, inadvertidamente, um trecho com a pergunta original feita a uma ferramenta de inteligência artificial, utilizada para redigir a petição. O fato foi registrado na decisão do juiz Antonio Francisco de Andrade, que ao negar provimento aos embargos no último dia 15 de agosto, observou:
“A IA foi mal instruída ou não interpretou corretamente a norma legal.”
Pedido de vínculo empregatício foi julgado improcedente.
Na ação, o trabalhador pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes, inclusive verbas rescisórias. Alegou ter trabalhado como caseiro, exercendo atividades como manutenção do sítio, colheita de cocos e mangabas, segurança patrimonial e conservação da residência da parte ré.
Contudo, em sentença proferida em 30 de julho, o juízo julgou improcedentes todos os pedidos, rejeitando o vínculo empregatício alegado. Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, mas a peça continha vestígios da formulação feita à IA — o que comprometeu a técnica e a credibilidade do recurso.
A situação evidencia mais um caso de uso descuidado de ferramentas de IA na prática jurídica, levantando debates sobre a responsabilidade do profissional e os limites do uso de tecnologias na redação de peças processuais.
(Com informações de Denis Martins/Diário da Justiça)
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