Advogado mantém pergunta feita à IA em embargos e juiz critica uso indevido da tecnologia

Data:

Advogado mantém pergunta feita à IA em embargos e juiz critica uso indevido da tecnologia | JuristasNa tramitação de uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Estância (SE), um advogado apresentou embargos de declaração contendo, inadvertidamente, um trecho com a pergunta original feita a uma ferramenta de inteligência artificial, utilizada para redigir a petição. O fato foi registrado na decisão do juiz Antonio Francisco de Andrade, que ao negar provimento aos embargos no último dia 15 de agosto, observou:

“A IA foi mal instruída ou não interpretou corretamente a norma legal.”

Pedido de vínculo empregatício foi julgado improcedente.

Na ação, o trabalhador pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes, inclusive verbas rescisórias. Alegou ter trabalhado como caseiro, exercendo atividades como manutenção do sítio, colheita de cocos e mangabas, segurança patrimonial e conservação da residência da parte ré.

Contudo, em sentença proferida em 30 de julho, o juízo julgou improcedentes todos os pedidos, rejeitando o vínculo empregatício alegado. Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, mas a peça continha vestígios da formulação feita à IA — o que comprometeu a técnica e a credibilidade do recurso.

A situação evidencia mais um caso de uso descuidado de ferramentas de IA na prática jurídica, levantando debates sobre a responsabilidade do profissional e os limites do uso de tecnologias na redação de peças processuais.

(Com informações de Denis Martins/Diário da Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo